domingo, 27 de abril de 2025

O QUE É UM TOMBAMENTO?


O que é o Tombamento?

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

O que pode ser tombado?

O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

Quem pode efetuar um tombamento?

O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.

O ato do tombamento é igual à desapropriação?

Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.

Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse na compra do mesmo.

O Tombamento preserva?

Sim. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.   FONTE; SECULT ALAGOAS 

terça-feira, 1 de abril de 2025

COMO SE ASSOCIAR o IAB MS

 

                                 https://iabms.blogspot.com/

                                  https://iabms.org.br/associe-se/

1) Baixe a ficha de inscrição, preencha e envie!

2) Efetue o pagamento da anuidade na conta abaixo, conforme a sua categoria:
  VALOR DA ANUIDADE
   Profissionais - R$180,00
   Primeiro ano de formado e estudantes não pagam

3) Pix CNPJ:03732 294/0001-34   

4)Envie o comprovante e ficha  para:
institutodearquitetosms@gmail.com



sexta-feira, 7 de março de 2025

Homenagem ao Arquiteto e Urbanista Luis Perdo Scalise

 

Luis Pedro Scalise

Luis Pedro Scalise é conhecido por criar um universo colorido com técnicas bem particulares estando sempre em evidência em todos os temas de suas obras. A carreira artística foi influenciada por suas origens, estados brasileiros onde residiu e países por onde passou como Itália, França e Estados Unidos, foram temporadas que inspiraram profundamente seu olhar e habilidades artísticas.

Iniciou nas artes plásticas ainda criança e por intuição, sendo autodidata. Seu primeiro quadro foi pintado aos três anos de idade. Frequentou na infância o ateliê da artista plástica Inês Corrêa da Costa, uma das alunas favoritas do mestre Cândido Portinari.

Formou-se em arquitetura e urbanismo, além do Brasil trabalhou em vários países  como:
Dubai, Abu Dhabi, Catar, Jordânia entre outros, demonstrando em seus projetos sua arte e criatividade.

Em 1980 foi o mais novo artista plástico a integrar a associação de artistas plásticos sul-mato-grossense, participando de inúmeras exposições coletivas e individuais por todo Mato Grosso do Sul .

Biografia de Luis Pedro Scalise

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

NOITE DE AUTÓGRAFOS


Lançamento Livro USK



ASSOCIE-SE

 Para associar-se ao IAB-MS siga os seguintes procedimentos:

1) Ficha de isncrição

2) Efetue o pagamento da anuidade na conta abaixo, conforme a sua categoria:
VALOR DA ANUIDADE
Profissionais – R$ 195,00
Primeiro Ano de Formado R$ 86,00

Estudantes  R$ 44,00


3) Realize o depósito bancário  for conforme seu caso:

CNPJ: 03.732.294/0001-34

Caixa Econômica Federal
Banco: 104

Agência 1464
Operação: 003
Conta Corrente: 0001478-9

4) Pix CNPJ: 03.732.294/0001-34

Enviar comprovante e ficha de inscrição para:

institutodearquitetosms@gmail.com

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Nota Técnica reiterando sua posição contrária ao parecer n° 454/2024 do Conselho Nacional de Educação (CNE)

O Instituto de Arquitetos do Brasil emitiu nova Nota Técnica reiterando sua posição contrária ao parecer n° 454/2024 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que reduz a carga horária presencial e altera prejudicialmente a relação de proporção entre professor e estudantes nas disciplinas de ateliê e teóricas, entre outros aspectos negativos para o ensino de Arquitetura e Urbanismo. 

O IAB enfatiza ainda a necessidade de homologação imediata do parecer n° 952/2023, aprovado por unanimidade e sem restrições pelo CNE em 06/12/2023, fruto do trabalho coletivo da categoria ao longo dos últimos 12 anos na revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de Arquitetura e Urbanismo. Iniciado em 2013, a construção do documento contou com um processo participativo por meio da Comissão de Formação Profissional, que envolveu diversos atores, como professores, coordenadores de curso, estudantes e representantes de entidades da categoria.

Em 02/08/2024, sem consultar a sociedade, o CNE emitiu o parecer n° 454/2024 alterando pontos já aprovados no documento do parecer n° 952/2023, como as cargas horárias presenciais e o prejudicial aumento no número de disciplinas na modalidade EaD.

“Qualquer texto de DCN que seja apresentado para substituir o parecer CNE/CES n° 952/2023 carecerá de legitimidade por não ter seguido os mesmos ritos e caminhos democráticos e os longos períodos de estudos e debates, com ampla participação da categoria profissional, dos professores, de coordenadores de curso e dos estudantes em sua formulação e, desta maneira, não expressará os anseios da maioria pela qualificação da educação superior. Poderá, além de tudo, ser entendida como uma proposta isolada e elaborada de cima para baixo”, enfatiza o texto da segunda nota técnica.

O IAB considera elitista o texto do parecer nº 454/2024 e falacioso o argumento de promoção de uma educação inclusiva. Segundo a Direção Nacional, as alterações nivelam por baixo a régua da qualidade do ensino e condenará a grande maioria dos estudantes a terem uma formação universitária incompleta. Considerando a existência consolidada de centros de excelência que preservarão o ensino integral e presencial de qualidade, cujo acesso será privilégio para poucos estudantes, o IAB avalia que as mudanças nas DCNs do ensino de Arquitetura e Urbanismo ampliarão a desigualdade na educação superior.

O presidente nacional do IAB, Odilo Almeida, solicitou audiência com o ministro da Educação, Camilo Santana, para tratar das modificações ao texto das DCNs já aprovado.

O pedido foi feito durante encontro em Fortaleza no dia 13 de dezembro de 2024. O IAB foi a público em outubro de 2024, por meio de nota técnica [https://iab.org.br/wp-content/uploads/2024/10/IAB-Nota_tecnica_DCN_2023-2024-2024.10.11_assinado_assinado-A.pdf], e manifestou seu desacordo com as modificações nas novas DCNs já aprovadas, realizadas sem o devido debate e esclarecimento.


 

Comemoração do 51 anos de criação do IAB MS.

51 anos do Instituto dos Arquitetos do Brasil! Foi um evento cheio de energia, criatividade e, claro, muita inspiração. Arquitetos do noss...