Fortaleza, Ceará, Brasil, 24 de agosto de 2024
SOBRE AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DE ARQUITETURA E URBANISMO
Em dezembro de
2023, foi aprovada por unanimidade no Conselho Nacional de Educação- CNE a
proposta de alteração das Diretrizes Curriculares Nacionais-DCNs para os cursos
de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Essa proposta havia sido protocolada
no Ministério da Educação- MEC pela Associação Brasileira de Ensino de
Arquitetura- ABEA e apresentada à comissão do CNE em 2022, acompanhada de um
parecer subscrito por todas as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas
(ABEA, Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB, Associação Brasileira de
Arquitetos Paisagistas- ABAP, Associação Brasileira de Escritórios de
Arquitetura AsBEA e Federação Nacional de Arquitetos- FNA), pela FeNEA,
Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, e por representantes
das comissões de ensino e formação (CEF) e exercício profissional (CEP) e pela
Presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR.
O parecer, ao refletir a posição convergente das entidades e do CAU/BR construída ao longo de 11 (onze) anos, garante a essa proposta das DCNs legitimidade e substância, tendo sido incorporado ao parecer emitido pelo CNE. Estão ali expressos, com clareza, os motivos pelos quais o projeto de resolução publicado pelo CNE, em dezembro de 2023, é aquele que preenche os requisitos de uma formação em Arquitetura e Urbanismo capaz de atender às demandas e urgências da população brasileira na constituição de seus espaços públicos, coletivos e privados.
No entanto,
sem consulta às entidades e ao Conselho, o CNE aprovou, em 2 de agosto de 2024,
um texto substitutivo daquele amplamente discutido, com alterações que não
contemplam aspectos relevantes ali presentes. Embora ainda não tenhamos em mãos
o novo texto aprovado pelo CNE em 2024 (o que hoje impossibilita qualquer apoio
à homologação pelo Ministério), alguns pontos divulgados pela ABEA após a
reunião do CNE merecem ser objeto de preocupação por parte da categoria como um
todo: a inclusão do Ensino à Distância dentro dos componentes curriculares das
3.600h mínimas e a alteração da proporcionalidade para 1 (um) professor para
cada 25 (vinte e cinco) alunos ao invés de 1 (um) professor para cada 15
(quinze) alunos nos Ateliês de Projetos (o que tem sido uma conquista
pedagógica histórica), e de 1 (um) professor para 65 (sessenta e cinco ) alunos
ao invés de 1 (um) para 45 (quarenta e cinco) nas disciplinas teóricas, o que
inviabiliza a proposta de aulas ativas que norteia toda a proposta original das
DCNs, compromete a qualidade do ensino, podendo provocar desemprego no
magistério.
O Instituto de
Arquitetos do Brasil - IAB reafirma seu compromisso de trabalhar juntamente com
as demais entidades, com o CAU/BR e com o MEC, no sentido de criar o ambiente
propício para dar segurança e celeridade para a homologação da nova DCN no seu
texto original, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Educação
(CNE) em 06 de dezembro de 2023, que nos garantirá a presencialidade na
formação das novas gerações de profissionais, entre outras conquistas, e a
desejada e construída qualidade de ensino.
Pela qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo, o IAB pleiteia a homologação das Diretrizes Curriculares Nacionais tais como aprovadas pelo CNE, em dezembro de 2023, sem as alterações recentemente aprovadas pelo CNE, em agosto de 2024.
Fortaleza,
Ceará, Brasil, 24 de agosto de 2024
Izabela Moreira Lima
Presidente Nacional em exercício do IAB
Secretário Geral em exercício do IAB