domingo, 27 de abril de 2025

O QUE É UM TOMBAMENTO?


O que é o Tombamento?

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

O que pode ser tombado?

O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

Quem pode efetuar um tombamento?

O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.

O ato do tombamento é igual à desapropriação?

Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.

Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse na compra do mesmo.

O Tombamento preserva?

Sim. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.   FONTE; SECULT ALAGOAS 

terça-feira, 1 de abril de 2025

COMO SE ASSOCIAR o IAB MS

 

                                 https://iabms.blogspot.com/

                                  https://iabms.org.br/associe-se/

1) Baixe a ficha de inscrição, preencha e envie!

2) Efetue o pagamento da anuidade na conta abaixo, conforme a sua categoria:
  VALOR DA ANUIDADE
   Profissionais - R$180,00
   Primeiro ano de formado e estudantes não pagam

3) Pix CNPJ:03732 294/0001-34   

4)Envie o comprovante e ficha  para:
institutodearquitetosms@gmail.com



sexta-feira, 7 de março de 2025

Homenagem ao Arquiteto e Urbanista Luis Perdo Scalise

 

Luis Pedro Scalise

Luis Pedro Scalise é conhecido por criar um universo colorido com técnicas bem particulares estando sempre em evidência em todos os temas de suas obras. A carreira artística foi influenciada por suas origens, estados brasileiros onde residiu e países por onde passou como Itália, França e Estados Unidos, foram temporadas que inspiraram profundamente seu olhar e habilidades artísticas.

Iniciou nas artes plásticas ainda criança e por intuição, sendo autodidata. Seu primeiro quadro foi pintado aos três anos de idade. Frequentou na infância o ateliê da artista plástica Inês Corrêa da Costa, uma das alunas favoritas do mestre Cândido Portinari.

Formou-se em arquitetura e urbanismo, além do Brasil trabalhou em vários países  como:
Dubai, Abu Dhabi, Catar, Jordânia entre outros, demonstrando em seus projetos sua arte e criatividade.

Em 1980 foi o mais novo artista plástico a integrar a associação de artistas plásticos sul-mato-grossense, participando de inúmeras exposições coletivas e individuais por todo Mato Grosso do Sul .

Biografia de Luis Pedro Scalise

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

NOITE DE AUTÓGRAFOS


Lançamento Livro USK



ASSOCIE-SE

 Para associar-se ao IAB-MS siga os seguintes procedimentos:

1) Ficha de isncrição

2) Efetue o pagamento da anuidade na conta abaixo, conforme a sua categoria:
VALOR DA ANUIDADE
Profissionais – R$ 195,00
Primeiro Ano de Formado R$ 86,00

Estudantes  R$ 44,00


3) Realize o depósito bancário  for conforme seu caso:

CNPJ: 03.732.294/0001-34

Caixa Econômica Federal
Banco: 104

Agência 1464
Operação: 003
Conta Corrente: 0001478-9

4) Pix CNPJ: 03.732.294/0001-34

Enviar comprovante e ficha de inscrição para:

institutodearquitetosms@gmail.com

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Nota Técnica reiterando sua posição contrária ao parecer n° 454/2024 do Conselho Nacional de Educação (CNE)

O Instituto de Arquitetos do Brasil emitiu nova Nota Técnica reiterando sua posição contrária ao parecer n° 454/2024 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que reduz a carga horária presencial e altera prejudicialmente a relação de proporção entre professor e estudantes nas disciplinas de ateliê e teóricas, entre outros aspectos negativos para o ensino de Arquitetura e Urbanismo. 

O IAB enfatiza ainda a necessidade de homologação imediata do parecer n° 952/2023, aprovado por unanimidade e sem restrições pelo CNE em 06/12/2023, fruto do trabalho coletivo da categoria ao longo dos últimos 12 anos na revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de Arquitetura e Urbanismo. Iniciado em 2013, a construção do documento contou com um processo participativo por meio da Comissão de Formação Profissional, que envolveu diversos atores, como professores, coordenadores de curso, estudantes e representantes de entidades da categoria.

Em 02/08/2024, sem consultar a sociedade, o CNE emitiu o parecer n° 454/2024 alterando pontos já aprovados no documento do parecer n° 952/2023, como as cargas horárias presenciais e o prejudicial aumento no número de disciplinas na modalidade EaD.

“Qualquer texto de DCN que seja apresentado para substituir o parecer CNE/CES n° 952/2023 carecerá de legitimidade por não ter seguido os mesmos ritos e caminhos democráticos e os longos períodos de estudos e debates, com ampla participação da categoria profissional, dos professores, de coordenadores de curso e dos estudantes em sua formulação e, desta maneira, não expressará os anseios da maioria pela qualificação da educação superior. Poderá, além de tudo, ser entendida como uma proposta isolada e elaborada de cima para baixo”, enfatiza o texto da segunda nota técnica.

O IAB considera elitista o texto do parecer nº 454/2024 e falacioso o argumento de promoção de uma educação inclusiva. Segundo a Direção Nacional, as alterações nivelam por baixo a régua da qualidade do ensino e condenará a grande maioria dos estudantes a terem uma formação universitária incompleta. Considerando a existência consolidada de centros de excelência que preservarão o ensino integral e presencial de qualidade, cujo acesso será privilégio para poucos estudantes, o IAB avalia que as mudanças nas DCNs do ensino de Arquitetura e Urbanismo ampliarão a desigualdade na educação superior.

O presidente nacional do IAB, Odilo Almeida, solicitou audiência com o ministro da Educação, Camilo Santana, para tratar das modificações ao texto das DCNs já aprovado.

O pedido foi feito durante encontro em Fortaleza no dia 13 de dezembro de 2024. O IAB foi a público em outubro de 2024, por meio de nota técnica [https://iab.org.br/wp-content/uploads/2024/10/IAB-Nota_tecnica_DCN_2023-2024-2024.10.11_assinado_assinado-A.pdf], e manifestou seu desacordo com as modificações nas novas DCNs já aprovadas, realizadas sem o devido debate e esclarecimento.


 

RETROSPECTIVA 2025 IA B MS