quarta-feira, 23 de outubro de 2024

CAFÉ & ARQUITETURA & URBANISMO


https://www.instagram.com/reel/DBd7-HfJw26/?igsh=ZWhhaHh5cHh3ZHA= 


O evento Café &  Arquitetura &  Urbanismo, foi realizado no dia 22/10/2024, com a palestra da arquiteta Angela Gil com mediação da Arquiteta Regina Maura com o tem "O direito à cidade, por uma cidade  mais inclusiva".  Realizado no Café do Teatro  teve a participação de 53 pessoas entre autoridades  destacamos. O presidente do CAU MS João Albuquerque, a presidente do SINDARQ MS Iva Carpes,  Denize Jorge, Igor Munareto, Kelly Hokama, Mayara Cunha conselheiros estaduais do CAU MS, a Presidente do IAB MS Beatriz Meneghini a  primeira secretária do IAB MS,  Thais Almeida e a Conselheira do IABMS Camila Amaro e secretario geral da ABAP  Gutemberg Weingartner.  A presença do vereador eleito Jean Ferreira, alunos de arquitetura e profissionais da área. Com duração de 2 horas e 30 minutos.

Angela Gil  http://lattes.cnpq.br/3329510134742507

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Bienal de Arquitetura de Quito 2024




Bienal de Arquitetura de Quito 2024 abre inscrições para Competição BAQ

A iniciativa é fruto da parceria entre o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e a Bienal Panamericana de Arquitetura de Quito (BAQ)

Bienal de Arquitetura de Quito 2024 abre inscrições para Competição BAQ
A competição acontecerá em novembro de 2024

Texto: Naíza Ximenes

25/09/2024 | 10h15 — A Bienal Panamericana de Arquitetura de Quito (BAQ) está com inscrições abertas para profissionais de arquitetura brasileiros enviarem seus projetos. Fruto da parceria com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), a competição acontecerá em novembro deste ano, com o tema “Convergências: Arquiteturas Paisagem”.

A coordenação é do Colégio de Arquitetos de Pichincha – Equador, que estipulou convocatória acadêmica, premiação nacional e um concurso aberto à participação internacional.

As inscrições estão abertas até o dia 1º de outubro de 2024, e os arquitetos interessados devem submeter seus projetos por meio de delegados indicados pelo IAB. Eles poderão concorrer aos Prêmios Panamericano, Habitat e de Publicações.

O Prêmio Panamericano conta com oito categorias para projetos de arquitetura construídos no continente americano. Já o Prêmio Habitat inclui três categorias para projetos internacionais, e o Prêmio de Publicações contempla publicações realizadas nas Américas.

Como parte da parceria com o IAB, os projetos que foram premiados pelo instituto em 2023 terão desconto na inscrição. Para participar, as propostas devem ter sido construídas ou publicadas entre 2020 e 2024, não terem recebido prêmios na edição anterior e estarem em conformidade com a legislação profissional e edilícia. As obras qualificadas também farão parte da exposição da BAQ 2024 e serão incluídas no Arquivo Digital BAQ.

Bienal Panamericana de Arquitetura de Quito

Essa é a 24ª edição da Bienal Panamericana de Arquitetura de Quito, que soma mais de 7.700 projetos inscritos. A instituição é reconhecida pela sua promoção do intercâmbio de ideias e soluções inovadoras no campo da arquitetura e urbanismo, além de fomentar a integração, a transferência de conhecimentos e a divulgação de projetos e tendências arquitetônicas e urbanas atuais.

Os interessados podem encontrar mais informações no site: https://baq-cae.ec/concursobasesbaq2024/ ou acompanhar as páginas do evento no Facebook (Bienal Arquitectura de Quito) e Instagram (@bienalquito).








https://blog.galeriadaarquitetura.com.br/2024/10/01/bienal-panamericana-arquitetura-quito/?utm_source=sales_force&utm_medium=email&utm_term=&utm_content=&utm_campaign=boletim  

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Grupo Valota sob a direção do arquiteto Jordano Valota, concorre ao prêmio Pan-americano na Bienal de Quito com projeto ViFa Residencial unifamiliar.

  

O projeto ViFa, desenvolvido pelo Grupo Valota sob a direção do arquiteto Jordano Valota, é uma conquista significativa no campo da arquitetura.

Localizado em Dourados, Mato Grosso do Sul, e criado em 2021, o projeto foi reconhecido por sua excelência e inovação. Agora, ele se destaca ainda mais ao ser selecionado para competir pelo Prêmio Pan-americano na Bienal de Quito, na categoria Residência Unifamiliar.

Sob a coordenação da arquiteta Bia Meneghini, que está à frente da delegação, a expectativa é grande para que o Mato Grosso do Sul consiga trazer esse prêmio para casa

Esta é uma oportunidade importante para mostrar o talento e a criatividade da arquitetura sul-mato-grossense em um cenário internacional!

Vamos torcer para que o projeto ViFa e toda a equipe sejam reconhecidos pelo seu trabalho excepcional!


Com apenas dois platôs sustentados por pilotis de aço, a residência mantém um diálogo sutil com o entorno. Sua estrutura e cobertura toda feita em aço trouxe a industrialização para essa obra localizada ao lado de uma APP. Suas vedações verticais foram todas envelopadas com madeira, integrando a leitura do entorno e em suas vedações verticais foi utilizado vidro e pedras abundante para integração do interior com o exterior e redução significativa de manutenção. Toda extensão da casa é rompida com jardins internos e externos que subtraem o volume. O andar superior abriga a área íntima e a biblioteca, com vistas para a área de preservação. A biblioteca é cubo de vidro que se conecta tanto à área social como de lazer percurso arquitetônico e enquadra tanto o entorno como as áreas comuns através de escadas e corredores abertos. A disposição privilegia o sol para a área íntima, enquanto cômodos de serviço são posicionados a oeste, protegendo os espaços de maior permanência. A piscina foi estrategicamente localizada para aproveitar a luz solar, mantendo uma conexão com os setores de lazer e social sem interferir na incidência do sol da tarde.

sábado, 7 de setembro de 2024

Carta às candidatas e candidatos a gestores e legisladores municipais, ao pleito de outubro de 2024

 


O Instituto de Arquitetos do Brasil e a cidade que desejamos

 

Carta às candidatas e candidatos a gestores e legisladores municipais, ao pleito de outubro de 2024

 

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) tem uma história centenária e, mais uma vez, reúne sua experiência e oferece propostas arquitetônicas e urbanísticas aos programas eletivos de candidatas e candidatos aos cargos de gestores e legisladores municipais. Com essa atitude, o IAB busca implementar políticas públicas solidárias, generosas e inclusivas, que melhorem a vida dos cidadãos por meio do planejamento urbano e regional.

O período que antecede as eleições municipais renova os desejos de aprimorar nossas cidades. Esses desejos podem se tornar realidade caso haja vontade política e o compromisso público com instrumentos jurídico-legais em vigor e aptos para promover cidades seguras, geridas democraticamente e com igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Uma vez aplicados, esses instrumentos jurídico-legais podem se desdobrar em novos mecanismos de regulação e fiscalização.

A cidade pertence aos cidadãos. Interesses econômicos privados não podem prevalecer sobre o bem maior da comunidade. Infelizmente, tais interesses conseguem se disseminar nas estruturas de decisão. A triste consequência é que a maioria das cidades do país carece de urbanidade. Isso atrasa o nosso processo civilizatório e impõe o desafio histórico de superar as desigualdades que resultam em conflitos sociais e urbanos. Esse é, sem dúvida, o supremo compromisso que as eleitoras e eleitores esperam e desejam daqueles que foram e que venham a ser eleitos.

Desde as últimas eleições municipais, as cidades brasileiras convivem com os impactos causados por flagelos climáticos cada vez mais vertiginosos e constantes. Basta-nos lembrar a seca em Manaus, e das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, no Sul da Bahia ou na região serrana do Rio de Janeiro, cujos impactos mataram pessoas, destruíram patrimônios públicos e privados e abalaram estruturas urbanas. Esses exemplos eloquentes nos permitem afirmar que outros eventos geo-hidrológicos virão, só não se sabe quando e em que intensidade.

Cada vez que um novo desastre climático se instala, as cidades atingidas costumam perceber que não dispõem de políticas públicas e de planejamento para aquela emergência. Resta-lhes improvisar soluções que remediem os infortúnios do momento, sem prevenir os danos do futuro. As adversidades do clima obrigam ao planejamento territorial e urbano que garanta a qualidade do ambiente e diminua os malefícios das novas crises. Cabe ao gestor e ao legislador, em diálogo com a sociedade, estabelecer medidas preventivas e curativas em seus municípios, observando, com rigor, as respectivas legislações aplicáveis.

Baseado nesses princípios, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) propõe:

 

  1. Para promover resiliência urbana

1.1. Incentivar estratégias participativas na elaboração do desenvolvimento territorial-urbano, com base no Decreto Federal nº 12.041, de 05 de junho de 2024, que determina os objetivos do Programa de Cidades Verdes Resilientes;

1.2. Instituir Comitês Científicos permanentes e multidisciplinares, que se articulem aos órgãos públicos, a fim de propor meios para diminuir os danos das crises climáticas;

1.3. Incluir novos instrumentos no conteúdo dos Planos Diretores Municipais e nos demais mecanismos de intervenção territorial, que permitam obter equilíbrio socioambiental, reduzir vulnerabilidades e requalificar o território das cidades;

1.4. Fortalecer e capacitar o quadro técnico dos municípios, garantindo a presença de um número de arquitetos e urbanistas proporcional à população;

1.5. Garantir que as funções de planejamento urbano, licenciamento e fiscalização mantenham-se em um mesmo órgão administrativo, territorializando o exercício do planejamento, mas estabelecendo interface com o organismo responsável pela elaboração, implementação e localização das atividades econômicas no território, tal como preceitua a Constituição brasileira;

1.6. Estabelecer critérios específicos de uso e ocupação do solo e das atividades econômicas de modo que não fiquem a mercê de subterfúgios da suposta “liberdade econômica” e da “desburocratização”, que concorrem para desmontar o aparato legislativo em vigor e permitem colocar a cidade à disposição de interesses exógenos aos dos seus habitantes;

1.7. Extinguir a prática arrecadatória e eleitoral de editar leis que regularizem construções que descumprem a legislação urbanística e de patrimônio;

1.8. Implantar meios de informação permanente, que esclareçam a respeito dos riscos e efeitos dos desastres ambientais no cotidiano das cidades e na vida de sua população, além de alertar sobre os danos causados, direta ou indiretamente, pelo descumprimento de leis ambientais e de uso e ocupação do solo;

1.9. Incentivar propostas de adaptação que promovam mecanismos de resiliência aos desafios climáticos, mediante o resguardo da qualidade ambiental e social, a defesa do direito pleno à cidade e o combate aos processos de exclusão e segregação espacial.

 

  1. Para atuar no planejamento do território

2.1. Considerar e/ou elaborar instrumentos que garantam a manutenção e a valorização das paisagens naturais, a preservação do ambiente e o controle e regulação do impacto gerado por atividades produtivas e/ou extrativistas (mineradoras, desmatamento, queimadas, etc);

2.2. Elaborar instrumentos que respeitem a gestão integrada e democrática do território nos casos relativos aos sistemas de cidades e aglomerados urbanos, considerando a divisão e ocupação do espaço territorial segundo características culturais, geográficas, geológicas e/ou produtivas;

2.3. Estabelecer limites de expansão das áreas urbanizadas, respeitando a integridade do território, seus recursos naturais e suas extensões rurais;

2.4. Condicionar propostas de expansão de perímetros urbanos a estudos técnicos especializados, que demonstrem a necessidade e eficácia das mesmas, indicando critérios de respeito à integralidade do território e seus recursos naturais, e de promoção social dos habitantes;

2.5. Definir instrumentos de controle e participação social no financiamento e redistribuição de recursos de concessões de Parcerias Públicas e Privadas na gestão do território;

2.6. Garantir o direito à cidade e ao desenvolvimento urbano, preservando e valorizando processos culturais e produtivos das comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhas);

2.7. Reinserir, na gestão do território e do patrimônio público, uma fiscalização técnica planejada, regular e eficaz, executada pelos órgãos internos da administração municipal em coordenação com os organismos participativos da sociedade civil.

2.8. Fiscalizar, com rigor, o acatamento das leis de uso e ocupação do solo e das taxas de solo natural, exigidas em edificações com habite-se expedido;

2.9. Desestimular projetos de edifícios e conjuntos de uso residencial exclusivo e de condomínios fechados;

2.10. Exigir, em cidades consolidadas, soluções de integração entre os domínios público e privado em projetos urbanísticos e de arquitetura, desestimulando e penalizando a descontinuidade entre eles mediante a construção de muros, fixação de grades e outros elementos em nome da garantia de segurança no espaço público.

 

  1. Para atuar em áreas vulneráveis

3.1. Estabelecer processos de regularização fundiária, democratizar o acesso à terra e garantir o direito equânime à cidade;

3.2. Realizar periodicamente cadastramento e mapeamento, com a finalidade de avaliar e realocar assentamentos situados em áreas de risco;

3.3. Estimular a implementação da Lei de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), programa integrante da Política Pública de Habitação, e comprometer as administrações locais em estruturar propostas e destinar investimentos condizentes com o objetivo social do programa;

3.4. Incentivar a construção de novas edificações que considerem usos mistos residencial, comercial e serviços na configuração  dos espaços comunitários;

3.5. Implantar equipamentos urbanos destinados a estimular uma efetiva inclusão social, dirigidos à promoção da educação, da cultura, da saúde, do lazer, dos esportes e da segurança;

3.6. Promover a criação de canteiros modelos e outras oportunidades de participação e emprego, destinados a formar mão de obra local e garantir fontes de renda.

 

  1. Para atuar em programas públicos de habitação social

4.1. Privilegiar soluções habitacionais inseridas na malha urbana consolidada, com empreendimentos de pequeno porte em áreas de usos diversificados;

4.2. Evitar e superar o velho conceito de grandes conjuntos habitacionais de uso residencial exclusivo, que além de se tornarem ilhas de segregação social, muitas vezes favorecem práticas de chantagem e extorsão contra seus moradores e a conformação de redutos da criminalidade;

4.3. Contribuir para qualificar os projetos em curso, tipo Minha Casa Minha Vida, que possuem a intenção de diminuir déficits, mas que desestimulam elementos inovadores, alternativos e sustentáveis, além de não incorporarem costumes e comportamentos socioculturais de seus futuros moradores;

4.4. Articular os novos empreendimentos à malha urbana consolidada e privilegiar o uso dos espaços públicos, promovendo a dignificação, a integração comunitária e a segurança;

4.5. Promover usos mistos e variados, que garantem a sustentabilidade dos moradores e dinamizam o uso e apropriação dos espaços sociais;

4.6. Prever e construir equipamentos dirigidos à educação e cultura, à saúde, ao lazer e reunião, aos esportes e à segurança, com objetivo de promover a integração social, o desenvolvimento humano e a apropriação dos espaços comunitários.

4.7. Destinar áreas verdes, permeáveis e coletivas compatíveis com as diretrizes de loteamentos.

 

  1. Para atuar nas áreas e edificações subutilizadas e/ou deterioradas

5.1. Respeitar o direito de propriedade estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, bem como a função social da propriedade urbana, conforme o caput do artigo 182, no capítulo referente à Política Urbana;

5.2. Estimular projetos de reforma arquitetônica destinados a edificações desocupadas e/ou subutilizadas para habitação e seus usos complementares;

5.3. Reabilitar áreas urbanas subutilizadas, estimulando atividades continuadas situadas próximos aos locais de trabalho, diminuindo tempo e custo de transporte, melhorando a segurança pública e otimizando a infraestrutura pré-existente;

5.4. Integrar as gestões municipais às políticas e programas desenvolvidas por órgãos federais e estaduais de preservação do patrimônio, com a finalidade de garantir o respeito aos sítios tombados, fortalecer a fiscalização, o cuidado e a valorização da paisagem urbana nos centros das cidades;

5.5. Realizar levantamentos da situação física e dos débitos com o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em imóveis desocupados e subutilizados, localizados em áreas urbanas;

5.6. Introduzir e fortalecer a preservação do patrimônio cultural edificado, da paisagem e da respectiva infraestrutura nos conteúdos conceituais dos Planos Diretores;

5.7. Assumir a reabilitação de centros urbanos subutilizados ou em decadência como política de Estado, fortalecendo as instituições pertinentes para este fim;

5.8. Destinar edifícios públicos desocupados e/ou subutilizados para moradia de aluguel social ou programas sociais de acolhimento de pessoas em situação de carência extrema (moradores em situação de rua).

 

  1. Para atuar em mobilidade urbana

6.1. Considerar estratégias de atuação baseadas na hierarquia dos modais de mobilidade: Pedestres (caminhabilidade); Não motorizada (ciclistas e outros); Transporte público; Transporte de cargas; Motorizada individual (automóvel, motocicleta, bicicleta elétrica);

6.2. Promover a qualificação urbana a partir da mobilidade de pedestres e não motorizada, considerando a estruturação do espaço urbano, o estímulo a fachadas ativas, o uso misto e variedade de ocupação do solo, a integração social e a garantia da segurança pública;

6.3. Viabilizar programas de racionalização e otimização operativa das cidades, tendentes a diminuir os tempos de deslocamento e a aproximação e integração entre moradias e locais de trabalho, serviços e lazer;

6.4. Assegurar instrumentos de otimização e qualificação do transporte público em seus diversos modais, desestimulando o atual predomínio do automóvel;

6.5. Considerar programas de integração e articulação regional e metropolitana na definição dos sistemas de transporte público e de cargas;

6.6. Viabilizar estudos para a implementação de uma nova matriz de transportes, não poluente, de perfil intra-urbano, interurbana, metropolitana e regional;

6.7. Impulsionar e priorizar o setor ferroviário, o de cabotagem e o fluvial, no que se refere ao transporte de carga (inter-regional) e, o sobre trilhos para deslocamentos intra-urbanos e interurbanos;

6.8. Elaborar estudos realistas e condizentes para o financiamento do transporte público e para a cobrança de tarifas;

6.9. Estimular políticas de apropriação dos espaços públicos, hoje ocupados por automóveis e motos, instalando bicicletários e outras iniciativas destinadas a contribuir para a mobilidade não motorizada;

6.10. Incentivar a caminhabilidade mediante a melhoria e manutenção das calçadas e o uso intensivo dos espaços públicos com a ampliação de áreas verdes e arborizadas;

6.11. Integrar, nas leis de uso e ocupação do solo, as redes de transporte público em concordância com a densificação urbana;

6.12. Limitar a quantidade de vagas de estacionamento nos empreendimentos privados;

6.13. Incentivar a transformação de áreas de estacionamento, existentes nos pavimentos térreos de construções privadas, em usos mistos e fachadas ativas.

 

  1. Para atuar no patrimônio construído, urbanístico e paisagístico

7.1. Fortalecer a fiscalização e valorização da paisagem urbana como fonte de convívio e equilíbrio climático, complementadas com programas obrigatórios de arborização;

7.2. Providenciar a implementação da Lei de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) em residências de moradores com baixos recursos, nos centros históricos tombados;

7.3. Garantir a vitalidade e sustentabilidade do patrimônio edificado, viabilizando a recuperação, funcionamento e desenvolvimento de atividades culturais, comerciais e de serviços;

7.4. Consolidar o Sistema Nacional do Patrimônio, articulando atuações integradas em escala regional e nacional;

7.5. Incentivar “Canteiros Modelo,” destinados a capacitar recursos humanos locais e criar equipes de prestação de serviços, destinados a preservar o patrimônio edificado e paisagístico;

7.6. Integrar os instrumentos de Preservação do Patrimônio Edificado e Paisagístico nos Planos Diretores Municipais, considerando paisagens e edificações como ativos financeiros sustentáveis;

7.7. Estimular a preservação e sustentabilidade do patrimônio modesto, constituído por propriedades individuais de pessoas de fragilidade econômica, situadas em contextos urbanos, culturais e ambientais de valor;

7.8. Favorecer condições de acessibilidade no espaço urbano e edifícios nos centros históricos de cidades pequenas, assim como instalação de novas tecnologias;

7.9. Promover, nas comunidades locais, dinâmicas culturais e incentivos ao conhecimento e valorização do patrimônio mediante iniciativas de educação pública e integração de museu e escola;

7.10. Garantir rotinas de manutenção e monitoramento como estratégias de conservação preventiva do patrimônio, integradas aos organismos especializados.

 

  1. Para atuar na infraestrutura e serviços públicos

8.1. Implantar infraestrutura urbana que possibilite o acesso universal ao saneamento básico e à água potável, contribuindo para a proteção dos mananciais, aquíferos e demais ecossistemas;

8.2. Criar aterros sanitários em substituição de lixões, de modo que resguardem a saúde e a qualidade de vida urbana, estabelecendo metas para esse objetivo;

8.3. Regularizar ocupações ou relocar famílias em áreas de mananciais e beiras de rio sujeitas ao risco de contaminação de recursos naturais, garantindo soluções dignas de moradia e a participação dos moradores nas decisões;

8.4. Defender políticas públicas para a gestão e preservação dos recursos naturais;

8.5. Impulsionar campanhas de coleta seletiva e despejo apropriado do lixo;

8.6. Preservar a qualidade da água e impedir a contaminação de lençóis freáticos por meio de despejos inapropriados;

8.7. Estimular processos construtivos alternativos e inovadores, que evitem a proliferação de resíduos sólidos;

8.8. Otimizar o tratamento de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, visando a preservação da saúde e do ambiente;

8.9. Desenvolver projetos e promover financiamento para infraestrutura de drenagem urbana sustentável (jardins de chuva, pisos permeáveis, arborização e recuperação de encostas e leitos de rios).

 

Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2024
Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB
Comissão de Políticas Urbanas e Habitação Social do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB

domingo, 25 de agosto de 2024

NOTA PÚBLICA 344/2024/IAB-DN

 



Fortaleza, Ceará, Brasil, 24 de agosto de 2024 

SOBRE AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DE ARQUITETURA E URBANISMO

Em dezembro de 2023, foi aprovada por unanimidade no Conselho Nacional de Educação- CNE a proposta de alteração das Diretrizes Curriculares Nacionais-DCNs para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Essa proposta havia sido protocolada no Ministério da Educação- MEC pela Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura- ABEA e apresentada à comissão do CNE em 2022, acompanhada de um parecer subscrito por todas as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas (ABEA, Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB, Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas- ABAP, Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura AsBEA e Federação Nacional de Arquitetos- FNA), pela FeNEA, Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, e por representantes das comissões de ensino e formação (CEF) e exercício profissional (CEP) e pela Presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR.


O parecer, ao refletir a posição convergente das entidades e do CAU/BR construída ao longo de 11 (onze) anos, garante a essa proposta das DCNs legitimidade e substância, tendo sido incorporado ao parecer emitido pelo CNE. Estão ali expressos, com clareza, os motivos pelos quais o projeto de resolução publicado pelo CNE, em dezembro de 2023, é aquele que preenche os requisitos de uma formação em Arquitetura e Urbanismo capaz de atender às demandas e urgências da população brasileira na constituição de seus espaços públicos, coletivos e privados.

No entanto, sem consulta às entidades e ao Conselho, o CNE aprovou, em 2 de agosto de 2024, um texto substitutivo daquele amplamente discutido, com alterações que não contemplam aspectos relevantes ali presentes. Embora ainda não tenhamos em mãos o novo texto aprovado pelo CNE em 2024 (o que hoje impossibilita qualquer apoio à homologação pelo Ministério), alguns pontos divulgados pela ABEA após a reunião do CNE merecem ser objeto de preocupação por parte da categoria como um todo: a inclusão do Ensino à Distância dentro dos componentes curriculares das 3.600h mínimas e a alteração da proporcionalidade para 1 (um) professor para cada 25 (vinte e cinco) alunos ao invés de 1 (um) professor para cada 15 (quinze) alunos nos Ateliês de Projetos (o que tem sido uma conquista pedagógica histórica), e de 1 (um) professor para 65 (sessenta e cinco ) alunos ao invés de 1 (um) para 45 (quarenta e cinco) nas disciplinas teóricas, o que inviabiliza a proposta de aulas ativas que norteia toda a proposta original das DCNs, compromete a qualidade do ensino, podendo provocar desemprego no magistério.

O Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB reafirma seu compromisso de trabalhar juntamente com as demais entidades, com o CAU/BR e com o MEC, no sentido de criar o ambiente propício para dar segurança e celeridade para a homologação da nova DCN no seu texto original, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 06 de dezembro de 2023, que nos garantirá a presencialidade na formação das novas gerações de profissionais, entre outras conquistas, e a desejada e construída qualidade de ensino.


Pela qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo, o IAB pleiteia a homologação das Diretrizes Curriculares Nacionais tais como aprovadas pelo CNE, em dezembro de 2023, sem as alterações recentemente aprovadas pelo CNE, em agosto de 2024.


Fortaleza, Ceará, Brasil, 24 de agosto de 2024

                        

                                          


Izabela Moreira Lima

                                                       Presidente Nacional em exercício do IAB

 

 

 

Antônio Custódio dos Santos Neto

Secretário Geral em exercício do IAB


ELEIÇÃO DA DIRETORIA IAB MS 2026/2028